OMISSÃO DE SOCORRO ESPIRITUAL “Mas certo samaritano, viajando, veio até ele e, vendo-o, foi movido de íntima compaixão; e, aproximando-se, atou-lhe as feridas, deitando-lhes azeite e vinho; e, pondo-o sobre o seu animal, levou-o para uma estalagem e cuidou dele.” (Lucas 10:33,34). No Brasil, a omissão de socorro é prevista no Código Penal, em seu artigo 135: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública." Essa lei protege a vida física, mas também nos leva a refletir sobre uma realidade ainda mais profunda: a necessidade de socorro espiritual. Cada um de nós deve cultivar um espírito de compaixão e solidariedade, pois hoje podemos ser aqueles que estendem a mão, mas amanhã talvez sejamos nós os necessitados. Na parábola do bom samaritano, Je...